Vale Mais


Sobre o Plano
Quer saber como usufruir de um futuro melhor após a aposentadoria? O Vale Mais é um plano de previdência complementar que tem como objetivo proporcionar para você uma renda adicional no futuro.
Para entender melhor, normalmente quando um trabalhador se aposenta ele conta com uma renda do INSS. Neste caso, além da renda do INSS o novo aposentado poderá contar também com a renda extra do plano Vale Mais. Esse plano possui características de contribuição variável e é totalmente desvinculado do INSS. Aderindo a ele, você conta com a segurança de um dos maiores fundos de pensão do Brasil. Confira os benefícios do Plano Vale Mais:
- Renda de Aposentadoria (normal e antecipada);
- Suplementação da Aposentadoria por Invalidez;
- Renda de Pensão por Morte do Participante;
- Renda de Benefício Diferido por Desligamento;
- Suplementação de Abono Anual;
- Suplementação do Auxílio-Doença.
Regulamento
Baixe o regulamento e conheça os direitos e obrigações dos Participantes e das Patrocinadoras do Plano Vale Mais.
Baixe aquiCartilha
Nesta cartilha, você encontra todas as informações para que possa realizar sua poupança previdenciária com tranquilidade.
Baixe aquiCertificado de Participante
Neste documento, você encontra os requisitos da inscrição ao plano, além de informações sobre o cálculo de benefícios.
Baixe aquiTire suas dúvidas sobre o Plano Vale mais
Instrução PREVIC n° 34
Visando ao combate e prevenção dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, a Lei nº 9.613, de 03/03/98 dispôs sobre o tema, em favor dos interesses da coletividade. Esta lei previu que as entidades de previdência complementar, como a Valia, deveriam observar a legislação estando obrigadas a manter cadastros, registros e identificação dos seus clientes, além de comunicar operações financeiras nos termos das normas aplicáveis. Em atendimento a esse ordenamento jurídico, o Órgão Regulador e Fiscalizador dos Fundos de Pensão, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar-PREVIC editou a Instrução PREVIC n° 34, de 28/10/20, que estabeleceu diversas orientações e procedimentos para tais entidades Confira ao lado os documentos na íntegra.
Patrocinadores
- Vale S.A (*)
- Aliança Geração de Energia S.A.
- Aliança Norte Energia Participações S.A.
- Associação Instituto Tecnológico Vale - ITV
- CADAM S.A.
- Celulose Nipo-Brasileira S.A – CENIBRA
- Companhia Hispano-Brasileira de Pelotização – HISPANOBRAS
- Companhia Italo-Brasileira de Pelotização – ITABRASCO
- Companhia Nipo-Brasileira de Pelotização – NIBRASCO
- Ferrovia Norte Sul S.A.
- Florestas Rio Doce S.A.
- Fundação Vale
- Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social – VALIA
- LOG-IN Logística Intermodal S.A (**)
- LOG-IN Navegação Ltda
- Minas da Serra Geral S.A.
- Mineração Paragominas S.A.
- Minerações Brasileiras Reunidas S.A – MBR
- Norsk Hydro Brasil Ltda
- Salobo Metais S.A.
- Tecnored Desenvolvimento Tecnológico S.A
- Ultrafértil S.A.
- Vale Energia Limpa S.A.
- Vale Energia S.A.
- Vale Óleo e Gás S.A.
- Vale Potássio Nordeste S.A.
- Vale Soluções em Energia S.A. - VSE
- VLI Multimodal S.A
- VLI Operações de Terminais S.A.
- VLI S.A.
- Yara Brasil Fertilizantes S.A.